ℹ️ Esta página é para empresas no Simples Nacional. Se você é do Lucro Presumido ou Lucro Real, clique aqui para ver orientações específicas.
✅ Você está dispensado em 2026 📅 Corte de revisão: 01/08/2026
Boas notícias para restaurantes no Simples Nacional!
Conforme o art. 348, III, 'c', da LC 214/2025, a tributação do IBS/CBS para o Simples Nacional começa em 2027. O Decreto 12.955/2026 (publicado em 30/04/2026) confirmou essa posição: o art. 582, parágrafo único, IV, estabelece expressamente que a alíquota de 0,9% da CBS não será aplicada às operações realizadas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional. As regras técnicas de NF-e/NFC-e específicas para o Simples Nacional serão definidas em Nota Técnica futura. A versão da NT 2025.002-RTC em produção em 03/08/2026 (v1.36) aplica-se ao Regime Normal, não ao Simples. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da reforma tributária) fixou o início da obrigatoriedade do Simples Nacional em 01/01/2027; a rejeição técnica automática de NF-e/NFC-e para CRT 1, 2 e 4 começa em 04/01/2027 (primeiro dia útil).
O que isso significa para você:
✅ Seu sistema Colibri funciona normalmente em 2026 (sem atualizações obrigatórias)
✅ O Decreto 12.955/2026 (art. 582, parágrafo único, IV) confirma expressamente que a CBS de 0,9% não se aplica ao Simples Nacional em 2026.
✅ Use 2026 como ano de preparação tranquila
✅ Atualização pode ser feita ao longo de 2026, sem pressa operacional
📄 Fontes oficiais: LC 214/2025 art. 348, III, 'c' | Decreto 12.955/2026, art. 582, parágrafo único, IV | Notas Técnicas NF-e (Portal oficial)
📅 CRONOGRAMA DE ATUALIZAÇÃO
⚠️ Nota: O cronograma abaixo é de natureza operacional (InfoRest/RS Solutions) e não integra a base normativa validada. Acompanhe este site para atualizações oficiais.
1️⃣ Prioridade 1 (Q1/2026): Lucro Presumido/Real Clientes com obrigatoriedade em 2026 serão atendidos primeiro.
2️⃣ Prioridade 2 (ao longo de 2026): Simples Nacional.
3️⃣ Meta: Todos atualizados até novembro/2026. Para evitar correria de fim de ano e estar preparados para a obrigatoriedade de 01/01/2027.
Mesmo dispensado da obrigatoriedade em 2026, aproveite este ano para se preparar com tranquilidade:
📋 COM SEU CONTADOR:
🔧 NO SEU SISTEMA:
💡 Use 2026 como período de adaptação, sem mudanças às pressas.
👉 Resposta: NÃO. Seu restaurante continuará operando normalmente.
O Decreto 12.955/2026 (art. 582, parágrafo único, IV) confirma que a CBS de 0,9% não se aplica ao Simples Nacional em 2026. As orientações técnicas para NF-e/NFC-e desse regime serão publicadas em NT futura.
Isso significa:
⚠️ Importante: A partir de 2027, o Simples Nacional passa a ter obrigações relacionadas ao IBS/CBS, conforme o art. 348, III, 'c', da LC 214/2025. As regras técnicas específicas para NF-e/NFC-e desse regime serão definidas em NT futura.
👉 RESPOSTA: Durante 2026, sem pressa. Obrigatoriedade a partir de 01/01/2027.
Conforme o art. 348, III, 'c', da LC 214/2025, a tributação do IBS/CBS para o Simples Nacional começa em 2027, e as orientações técnicas específicas para esse regime continuam dependendo de Nota Técnica futura. O Decreto 12.955/2026 confirmou a exclusão do Simples Nacional da CBS em 2026 (art. 582, parágrafo único, IV).
🗓️ Cronograma sugerido:
💡 Use 2026 para:
📄 Fonte: LC 214/2025 art. 348, III, 'c'
👉 RESPOSTA: SIM, e pode ser vantajoso estrategicamente.
Embora não seja obrigatório em 2026, você pode optar por já preparar seu sistema para IBS/CBS, segundo orientação do seu contador.
Vantagens de antecipar:
A InfoRest priorizará primeiro os clientes em Lucro Presumido/Real (obrigatório em 2026). Ao longo de 2026, disponibilizaremos gradualmente para o Simples Nacional. Acompanhe este site para saber quando sua atualização estará disponível.
💡 Recomendação: Converse com seu contador sobre a melhor estratégia para seu negócio. Se optar por antecipar, entre em contato para agendar.
📄 Fonte: Contatos InfoRest
Somos revenda do Colibri e cuidamos da parte técnica do sistema. As decisões tributárias sobre IBS/CBS devem ser definidas com o seu contador.
⚠️ Importante: As informações deste site refletem as fontes primárias consultadas até 01/08/2026, incluindo o Decreto 12.955/2026 e a NT 2025.002-RTC (v1.36 em produção em 03/08/2026). Normas e prazos podem ser alterados pelo governo. Acompanhe atualizações neste site e consulte sempre seu contador.
Se o seu restaurante está no Simples Nacional