Em 2026, suas notas continuam sendo emitidas normalmente, com obrigação de informar IBS/CBS no XML. O prazo para penalidades começa em 01/08/2026 (art. 619, I, do Decreto 12.955/2026), com janela de 60 dias para regularização (art. 464, §§ 3º e 4º). A regra de rejeição de notas sem IBS/CBS (UB12-10) entra formalmente em produção em 03/08/2026 — a aplicação efetiva depende da confirmação do anúncio de flexibilização operacional (veja o aviso ⚠️ na abertura desta página). Para o setor de food service (bares, restaurantes, padarias), a alíquota de CBS já se aplica com redução de 40% em 2026 — alíquota efetiva de 0,54% em vez de 0,9% — sendo 0,9% a alíquota de CBS prevista para o regime geral em 2026, com redução de 40% aplicada sobre ela conforme art. 400 c/c art. 582, parágrafo único, I, do Decreto 12.955/2026.
A alíquota de CBS de 0,9% não se aplica ao Simples Nacional em 2026, e a obrigatoriedade dos documentos fiscais do Simples só começa em 01/01/2027. Não há ação sobre IBS/CBS na emissão de notas neste momento. Fique atento, porém, a uma janela relevante: de 1º a 30 de setembro de 2026 (Resolução CGSN nº 186/2026), o contribuinte faz a opção pelo Simples para 2027 e pode, na mesma janela, optar pelo regime regular de IBS/CBS para o 1º semestre de 2027. Avalie essa decisão com sua contabilidade antes de setembro.
Se a SEFAZ rejeitar a nota por falta ou erro de IBS/CBS, ela não é autorizada — sem autorização, não há DANFE nem faturamento daquela venda. O caminho é corrigir a classificação (CST e cClassTrib) do item apontado, regerar o XML e retransmitir. Em 2026, o recolhimento da CBS está dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias, e o Decreto prevê prazo de 60 dias, contado da intimação da fiscalização, para regularizar antes de penalidade (art. 464, §3º). A trava, em condições normais, é imediata: a venda só sai com a nota autorizada. Caso o anúncio de flexibilização operacional de 01/08/2026 seja confirmado por ato formal, documentos sem os campos de IBS/CBS podem não ser rejeitados de imediato no período inicial — mas a obrigação legal de preenchê-los permanece.
ℹ️ Conteúdo informativo revisado até 01/08/2026. Não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada, nem representa homologação do Sistema Colibri ou de qualquer outro software.
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