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Reforma Tributária 2026: IBS/CBS e o Sistema Colibri

Conteúdo informativo da InfoRest para clientes do Sistema Colibri, sobre o que muda na emissão de documentos fiscais com a Reforma Tributária.
Este conteúdo foi revisado com base em fontes oficiais consultadas até 04/05/2026.

🟢 O Decreto 12.955/2026 foi publicado em 30/04/2026
O regulamento da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) agora está em vigor. Com ele, ficam definidos prazos, regras e o tratamento específico para cada setor — incluindo bares, restaurantes, padarias e similares.
O que isso significa na prática:
  • Clientes do Regime Normal (Lucro Real ou Presumido) têm até 01/08/2026 para estar com os campos de IBS/CBS preenchidos corretamente no XML das notas fiscais. Após essa data, podem ser aplicadas penalidades — embora o Decreto preveja 60 dias para regularização antes da multa ser efetivada (art. 464, §§ 3º e 4º).
  • Clientes do Simples Nacional não são afetados em 2026 (art. 582, parágrafo único, IV).
  • O Colibri POS e o Colibri Back-Office já preenchem os campos de IBS/CBS no XML desde janeiro de 2026. Não há risco de travamento do sistema.
  • A rejeição automática pela SEFAZ por falta de IBS/CBS ainda não está ativada (regra UB12-10 permanece como "implementação futura" na NT 2025.002 v1.36).

🟢 As regras de 2026 não são iguais para todos os regimes tributários
Se você é Lucro Presumido ou Lucro Real, a obrigação de informar IBS/CBS nas notas existe em 2026, com prazo para penalidades a partir de 01/08/2026. Na prática, mantenha o sistema Colibri atualizado e alinhe a parametrização com sua contabilidade. No Simples Nacional, a CBS não se aplica em 2026 e as orientações específicas serão publicadas em NT futura.
👇 Escolha seu regime abaixo e clique no link para ver as orientações específicas.
Em 2026, suas notas continuam sendo emitidas normalmente, com obrigação de informar IBS/CBS no XML. O prazo para penalidades começa em 01/08/2026 (art. 619, I, do Decreto 12.955/2026), com janela de 60 dias para regularização (art. 464, §§ 3º e 4º). Para o setor de food service (bares, restaurantes, padarias), a alíquota de CBS já se aplica com redução de 40% em 2026 — alíquota efetiva de 0,54% em vez de 0,9% (art. 582, parágrafo único, I, e art. 400).
A alíquota de CBS de 0,9% não se aplica ao Simples Nacional em 2026 (art. 582, parágrafo único, IV, do Decreto 12.955/2026). Orientações técnicas para o XML serão publicadas em NT futura. Tributação do IBS/CBS prevista a partir de 2027. Não há ação necessária neste momento.

O que fazer agora
  • Clientes do Regime Normal: confirme com sua contabilidade se o enquadramento tributário da sua empresa exige alguma parametrização específica no Colibri — especialmente se você é do setor de food service (bares, restaurantes, padarias).
  • Clientes do Simples Nacional: não há ação necessária sobre IBS/CBS neste momento. Mantenha o sistema atualizado normalmente.
  • Para todos: mantenha o Colibri atualizado conforme as versões disponibilizadas. A InfoRest está em contato permanente com o desenvolvimento da Colibri para garantir conformidade nos prazos.

ℹ️ Conteúdo informativo revisado até 04/05/2026. Não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada, nem representa homologação do Sistema Colibri ou de qualquer outro software.

Histórico de atualizações
  • 🟢 04/05/2026 — atualização completa: incorporadas referências ao Decreto nº 12.955/2026 (regulamento da CBS, publicado em 30/04/2026), à NT 2025.002 v1.36, ao art. 619, I (prazo de 01/08/2026), ao art. 464 (60 dias para regularização), ao art. 582, parágrafo único (exclusão do Simples e redução de alíquota para regimes diferenciados já em 2026), e ao art. 400 (redução de 40% da alíquota para food service).
  • 🟢 30/03/2026 — reforço do texto para Regime Normal (obrigação de informar IBS/CBS em 2026) e atualização da data de revisão das fontes oficiais.
  • 🟢 12/03/2026 — revisão jurídica e operacional: abertura ajustada para refletir o art. 3º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 e a NT 2025.002 v1.34. Separação mais clara entre Simples Nacional e Regime Normal.
  • 🟢 23/12/2025 — atualização normativa: 2026 passou a ser tratado como período de adaptação regulatória, com apuração informativa e marco específico para contagem de penalidades.
  • 🟢 dezembro/2025 — atualização técnica: incorporadas referências à NT 2025.002 v1.34 e às orientações oficiais então disponíveis.
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Contexto da Reforma Tributária e do Colibri
  • Lei Complementar nº 214/2025 — criou o IBS e a CBS como base da Reforma Tributária do consumo.
  • Decreto nº 12.955/2026 (publicado em 30/04/2026) — regulamenta a CBS, define alíquotas de transição, regimes específicos por setor, regras de penalidades, e confirma o prazo de 01/08/2026 para obrigações de documento fiscal (art. 619, I). Prevê dispensa de recolhimento da CBS em 2026 para quem cumprir obrigações acessórias (art. 464), e janela de 60 dias para regularização (art. 464, §§ 3º e 4º).
  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 (vigência: 01/01/2026) — definiu o rol de documentos fiscais eletrônicos e a regra transitória de apuração informativa e penalidades.
  • NT 2025.002 v1.36 (30/04/2026) — versão mais recente da nota técnica que adequa NF-e e NFC-e para IBS/CBS. A regra de validação UB12-10 (obrigatoriedade do grupo IBS/CBS) permanece como "implementação futura". Alterações no DANFE (cupom impresso) seguem "em estudo".
  • Para o setor de food service (arts. 396 a 401 do Decreto) — regime específico com redução de 40% da alíquota (não da base de cálculo), segregação obrigatória no documento fiscal entre itens do regime específico e do regime geral, e possibilidade de exclusão de gorjeta e valores de intermediação de delivery da base de cálculo.
ℹ️ Orientação informativa. Não substitui parecer contábil ou jurídico. Atualização técnica do Colibri não equivale a homologação ou conformidade plena.