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Reforma Tributária 2026: IBS/CBS e o Sistema Colibri

Em 2026, suas notas continuam sendo emitidas normalmente, com obrigação de informar IBS/CBS no XML. O prazo para penalidades começa em 01/08/2026 (art. 619, I, do Decreto 12.955/2026), com janela de 60 dias para regularização (art. 464, §§ 3º e 4º). A regra de rejeição de notas sem IBS/CBS (UB12-10) entra formalmente em produção em 03/08/2026 — a aplicação efetiva depende da confirmação do anúncio de flexibilização operacional (veja o aviso ⚠️ na abertura desta página). Para o setor de food service (bares, restaurantes, padarias), a alíquota de CBS já se aplica com redução de 40% em 2026 — alíquota efetiva de 0,54% em vez de 0,9% — sendo 0,9% a alíquota de CBS prevista para o regime geral em 2026, com redução de 40% aplicada sobre ela conforme art. 400 c/c art. 582, parágrafo único, I, do Decreto 12.955/2026.

A alíquota de CBS de 0,9% não se aplica ao Simples Nacional em 2026, e a obrigatoriedade dos documentos fiscais do Simples só começa em 01/01/2027. Não há ação sobre IBS/CBS na emissão de notas neste momento. Fique atento, porém, a uma janela relevante: de 1º a 30 de setembro de 2026 (Resolução CGSN nº 186/2026), o contribuinte faz a opção pelo Simples para 2027 e pode, na mesma janela, optar pelo regime regular de IBS/CBS para o 1º semestre de 2027. Avalie essa decisão com sua contabilidade antes de setembro.

E se a nota for rejeitada?

Se a SEFAZ rejeitar a nota por falta ou erro de IBS/CBS, ela não é autorizada — sem autorização, não há DANFE nem faturamento daquela venda. O caminho é corrigir a classificação (CST e cClassTrib) do item apontado, regerar o XML e retransmitir. Em 2026, o recolhimento da CBS está dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias, e o Decreto prevê prazo de 60 dias, contado da intimação da fiscalização, para regularizar antes de penalidade (art. 464, §3º). A trava, em condições normais, é imediata: a venda só sai com a nota autorizada. Caso o anúncio de flexibilização operacional de 01/08/2026 seja confirmado por ato formal, documentos sem os campos de IBS/CBS podem não ser rejeitados de imediato no período inicial — mas a obrigação legal de preenchê-los permanece.

ℹ️ Conteúdo informativo revisado até 01/08/2026. Não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada, nem representa homologação do Sistema Colibri ou de qualquer outro software.

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Contexto da Reforma Tributária e do Colibri

  • Lei Complementar nº 214/2025 — criou o IBS e a CBS como base da Reforma Tributária do consumo.
  • Decreto nº 12.955/2026 (publicado em 30/04/2026) — regulamenta a CBS, define alíquotas de transição, regimes específicos por setor, regras de penalidades, e confirma o prazo de 01/08/2026 para obrigações de documento fiscal (art. 619, I). Prevê dispensa de recolhimento da CBS em 2026 para quem cumprir obrigações acessórias (art. 464), e janela de 60 dias para regularização (art. 464, §§ 3º e 4º).
  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 (vigência: 01/01/2026) — definiu o rol de documentos fiscais eletrônicos e a regra transitória de apuração informativa e penalidades.
  • NT 2025.002-RTC — nota técnica que adequa NF-e e NFC-e para IBS/CBS, com versões sucessivas em 2026 e entrada em produção não uniforme: v1.36 (30/04/2026) em produção em 03/08/2026; v1.40 (20/05/2026) com 2ª regra de validação em 01/09/2026; v1.50 (03/06/2026) em produção em 03/11/2026. A regra UB12-10 (obrigatoriedade do grupo IBS/CBS) vale para o Regime Normal a partir de 03/08/2026. Alterações no DANFE (cupom impresso) seguem "em estudo".
  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (editado em 30/07/2026, publicado no DOU em 31/07/2026, ed. nº 143, Seção 1) — cronograma de obrigatoriedade por tipo de documento; NF-e e NFC-e em 03/08/2026, Simples em 01/01/2027.
  • Para o setor de food service (arts. 396 a 401 do Decreto) — regime específico com redução de 40% da alíquota (não da base de cálculo), segregação obrigatória no documento fiscal entre itens do regime específico e do regime geral, e possibilidade de exclusão de gorjeta e valores de intermediação de delivery da base de cálculo.

ℹ️ Conteúdo informativo revisado até 01/08/2026. Não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada, nem representa homologação do Sistema Colibri ou de qualquer outro software.