O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, publicado em 23/12/2025, estabelece que não haverá aplicação de penalidades pela ausência dos campos IBS/CBS durante o período de transição (até o quarto mês após publicação dos regulamentos do IBS/CBS, conforme Art. 3º, I do Ato Conjunto; regulamentos ainda não publicados em 23/12/2025). A Nota Técnica 2025.002 v1.34 mantém desativadas as rejeições automáticas pela SEFAZ. Seu sistema Colibri continuará emitindo notas normalmente em janeiro, e a atualização pode ser programada ao longo do primeiro trimestre de 2026.