Se o seu restaurante está no Lucro Presumido ou no Lucro Real
ℹ️ Esta página é para empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real. Se você é do Simples Nacional, clique aqui para ver orientações específicas do Simples.

📋 Resumo Executivo (leia isto primeiro)
Seu sistema continua emitindo notas em janeiro de 2026. Para CRT 3, os campos de IBS/CBS ainda não são exigidos por regra de validação nesse momento, embora a legislação já preveja a indicação desses tributos para o Regime Normal (conforme NT 2025.002 v1.34 e LC 214/2025).
O prazo de 4 meses para penalidades ainda não começou a contar. Pelo art. 3º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, ele só começa depois da publicação oficial da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS no Diário Oficial da União.
Atualizar o Colibri é recomendável — por prudência e preparação para quando o marco normativo ficar claro, e não porque exista um “prazo fatal” confirmado em Q1/2026 nas fontes oficiais analisadas

Por que há tanta dúvida sobre os 4 meses para penalidade?
Para empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real, a principal dúvida surgiu do jeito como algumas contabilidades leram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.
Algumas passaram a contar o prazo de 4 meses a partir de 01/01/2026 (data de entrada em vigor do Ato), como se as penalidades passassem a valer logo após esse período.
Mas o art. 3º diz outra coisa: esse prazo de 4 meses só começa depois da publicação oficial da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS no Diário Oficial da União.
💼 Se sua contabilidade falou em urgência usando esses 4 meses, saiba o que está literalmente escrito hoje nas fontes oficiais:
Pelo que está escrito hoje no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, o prazo de 4 meses não começa em 01/01/2026. Ele começa a contar a partir da publicação, no Diário Oficial da União, da chamada “parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS”.
O próprio texto diz:
Art. 3º Até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS:
I – não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais a que se refere o art. 1º, §§ 1º e 2º; e
II – será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, previsto no art. 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.”
  • Até 30/03/2026, não foi identificado, nas fontes primárias consultadas (DOU, Receita Federal, CGIBS, Portal NF-e), nenhum ato que declare de forma expressa essa publicação da parte comum dos regulamentos.
  • A obrigação de informar IBS/CBS em 2026 existe para o Regime Normal, mas o marco de penalidades específicas por falta desses campos ainda depende desse gatilho normativo.

ℹ️ As informações abaixo são de caráter operacional, fornecidas pela RS Solutions/InfoRest, e não integram as fontes normativas validadas nesta página.
ℹ️ Informação operacional (RS Solutions/InfoRest — não integra as fontes normativas validadas): para detalhes sobre a versão liberada, fases de distribuição e próximos passos, veja a seção Como atualizar seu sistema Colibri abaixo.
(Continue lendo para detalhes completos ou pule para as 4 Perguntas Frequentes)

📑 Navegação rápida:

Transição Gradual para IBS/CBS em 2026
📅 Corte de revisão: 30/03/2026
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, publicado em 23/12/2025 e vigente desde 01/01/2026, determinou que a apuração do IBS e da CBS em 2026 terá caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.
Para regime normal, a NT 2025.002 v1.34 informa que, em janeiro de 2026, os campos IBS/CBS não serão exigidos por regra de validação, embora permaneçam obrigatórios conforme a legislação vigente.
Na prática, isso significa que a operação do restaurante não deve ser tratada como automaticamente bloqueada em 01/01/2026, mas também não autoriza tratar a adaptação como dispensável.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo sobre o uso do sistema Colibri e não substitui a orientação fiscal ou jurídica do seu contador ou de outros profissionais especializados.
📦 Como atualizar seu sistema Colibri
A versão do Colibri com suporte a IBS/CBS está liberada pela RS Colibri. Atualizamos este site conforme novas informações oficiais sejam divulgadas.
ℹ️ As informações abaixo são de caráter operacional, fornecidas pela RS Colibri/InfoRest, e não integram as fontes normativas validadas nesta página.
📦 VERSÃO COLIBRI COM IBS/CBS – LIBERADA EM 30/12/2025
A RS Colibri liberou a primeira versão do Colibri com suporte a IBS/CBS em fase piloto em 30/12/2025 e, depois dos ajustes, passou a disponibiliza-lá para todos os clientes.
🔄 Como foi a liberação:
1️⃣ Fase piloto: alguns clientes, com seriais finais "5", receberam primeiro para testes e correções.
2️⃣ Liberação geral: após a depuração, a versão passou a ser liberada gradualmente para todos os clientes, começando por quem está com o Colibri configurado para receber atualizações automáticas.
💡 Seu próximo passo:
  • Se seu sistema tem atualização automática ativa, você receberá essa versão aos poucos, conforme o ciclo de liberação da RS Colibri.
  • Se sua atualização é manual, entre em contato com a InfoRest para agendar a atualização. Depois de atualizado, combine com seu contador o melhor momento para ativar e preencher os campos de IBS/CBS.
💼 Se o seu contador tiver dúvidas sobre os prazos e documentos oficiais, consulte a página de Fontes Oficiais com os textos completos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, da NT 2025.002 v1.34 e da LC 214/2025.
A InfoRest não substitui seu contador. Estamos divulgando interpretação técnica baseada em documentos oficiais para orientar sobre a atualização do sistema Colibri.
4 Perguntas Frequentes – Lucro Presumido/Real
1. Posso levar multa em 2026 se não informar IBS/CBS?
👉 NÃO automaticamente. Como explicado no início da página, o art. 3º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 afasta penalidades até 4 meses após a publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS — gatilho que, até 30/03/2026, não foi identificado nas fontes primárias consultadas. A obrigação acessória existe; o marco sancionatório depende desse gatilho normativo. Recomendação: atualizar o sistema assim que a versão estiver disponível e alinhar a ativação com o contador.
2. Até quando preciso atualizar meu sistema Colibri?
👉 Não há prazo sancionatório fechado em Q1/2026 nas fontes analisadas — conforme explicado no Resumo Executivo e no bloco dos 4 meses. A recomendação operacional é atualizar o sistema assim que a versão estiver disponível e alinhar a ativação com o contador.
ℹ️ Informação operacional (RS Colibri/InfoRest — não integra as fontes normativas validadas): a versão com IBS/CBS foi liberada em 30/12/2025 em fases, com seriais finais "5" recebendo primeiro. Se seu sistema estiver configurado para atualizações automáticas, você a receberá gradualmente. Caso contrário, entre em contato com a InfoRest.
3. O que acontece se eu NÃO atualizar em 2026?
👉 O sistema pode continuar funcionando no cenário técnico descrito pela NT 2025.002 para janeiro de 2026, mas a empresa reduz sua margem de conformidade e pode ter de se adaptar às pressas quando o marco regulatório avançar — veja a Referência de Contexto Normativo abaixo para os cenários futuros.
  • Sistema emite notas normalmente (sem IBS/CBS exigido por validação em jan/2026)
  • ⚠️ Obrigação acessória permanece não cumprida — consulte seu contador
  • ⚠️ Em momento futuro, regras de validação podem avançar (sem cronograma definido nas fontes primárias analisadas até 30/03/2026)
4. Como funciona a atualização do meu sistema Colibri?
👉 Informação operacional (RS Solutions/InfoRest — não integra as fontes normativas validadas): a atualização acontece automaticamente se essa configuração estiver habilitada. Para detalhes sobre a versão liberada e fases de distribuição, veja o bloco operacional no início desta página.
💼 ORIENTAÇÃO OPERACIONAL
  • Atualização automática: você receberá a nova versão gradualmente, sem necessidade de agendar nada.
  • Se não receber automaticamente: entre em contato via Contatos InfoRest para verificar a configuração ou atualizar manualmente.
  • Após a atualização: consulte seu contador para definir alíquotas e o momento de ativar os novos campos.
📊 Referência de Contexto Normativo
⚠️ Importante: o cronograma abaixo é uma referência de contexto, não um calendário sancionatório fechado. Os marcos dependem de gatilhos normativos ainda não publicados (art. 3º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025).
ENQUANTO OS REGULAMENTOS DO IBS/CBS NÃO FOREM PUBLICADOS:
Para CRT 3, campos IBS/CBS não exigidos por regra de validação em jan/2026 — ver Resumo Executivo (NT 2025.002 v1.34)
Não haverá penalidades pela ausência dos campos (art. 3º do Ato Conjunto)
💡 Recomendação operacional: atualizar assim que a versão estiver disponível
APÓS A PUBLICAÇÃO DA PARTE COMUM DOS REGULAMENTOS DO IBS/CBS:
⚠️ Inicia-se a contagem do prazo do art. 3º (até o primeiro dia do quarto mês subsequente)
⚠️ Marco sancionatório passa a ter data definida
💡 Alinhe com seu contador assim que essa publicação ocorrer
EM MOMENTO FUTURO (hipótese regulatória — sem cronograma definido nas fontes primárias analisadas até 30/03/2026):
⚠️ Regras de validação técnica podem avançar progressivamente
⚠️ Adaptação tardia pode gerar dificuldade operacional

⚠️ Sobre este guia
Este guia se baseia em:
  • NT 2025.002 v1.34 (dezembro/2025) – ajustes técnicos da NF‑e/NFC‑e para IBS/CBS e cronograma para contribuintes em Regime Normal (CRT 3).
  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 (dezembro/2025) – regras de obrigações acessórias e apuração informativa de IBS e CBS em 2026.
  • Lei Complementar nº 214/2025 – instituição do IBS e da CBS e normas do período de transição.
    2026 é um período de transição. Isso significa:
    Os sistemas de NF‑e/NFC‑e já estão preparados para que empresas em Regime Normal (CRT 3) informem IBS/CBS a partir de janeiro/2026, com foco em apuração informativa, sem cobrança definitiva desses tributos em 2026, conforme regras atuais.
    ⚠️ A legislação e as normas técnicas podem ser ajustadas por atos publicados depois (novas Notas Técnicas, regulamentos do IBS/CBS, novos atos conjuntos, etc.).
    ⚠️ As interpretações podem evoluir à medida que o cronograma regulatório avança e novos regulamentos entram em vigor.
Recomendação:
  • Consulte seu contador sobre o enquadramento da sua empresa e os procedimentos fiscais adequados ao seu caso.
  • Acompanhe, com apoio da contabilidade, as publicações oficiais em 2026/2027 (Diário Oficial, Receita Federal, Comitê Gestor do IBS e Notas Técnicas da NF‑e/NFC‑e).

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