O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, publicado em 23/12/2025 e vigente desde 01/01/2026, determinou que a apuração do IBS e da CBS em 2026 terá caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.