Se o seu restaurante está no Lucro Presumido ou no Lucro Real

ℹ️ Esta página é para empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real. Se você é do Simples Nacional, clique aqui para ver orientações específicas do Simples.


📋 Resumo Executivo (leia isto primeiro)

Seu sistema continua emitindo notas normalmente. O Colibri já preenche os campos de IBS/CBS no XML desde janeiro de 2026, o que evita a rejeição por ausência dos campos. Atenção: a classificação fiscal de cada produto (CST/cClassTrib) é preenchida no próprio Colibri, no campo fiscal do cadastro do item — e uma classificação incorreta faz a nota ser rejeitada a partir de 03/08, mesmo com os campos presentes. Revise essa parametrização com seu contador antes de 03/08; a InfoRest orienta onde preencher no sistema.

Duas datas, não uma. 01/08/2026 é o marco de penalidades (art. 619, I, do Decreto 12.955/2026). 03/08/2026 é quando a regra UB12-10 (NT 2025.002-RTC v1.36, para o Regime Normal/CRT 3) entra em produção — mas a aplicação efetiva depende da confirmação do anúncio de flexibilização de 01/08 (veja o aviso ⚠️ abaixo). A regra está em homologação desde 01/07/2026. Mesmo após 01/08, o art. 464, §§ 3º e 4º, prevê 60 dias para regularização de penalidade. A orientação continua sendo preencher os campos normalmente.

Para food service (bares, restaurantes, padarias): a alíquota de CBS já se aplica com redução de 40% em 2026 — alíquota efetiva de 0,54% em vez de 0,9% (art. 582, parágrafo único, I, e art. 400 do Decreto).


⚠️ Atenção — flexibilização das validações (anúncio de 01/08/2026): a RFB e o CGIBS anunciaram, separadamente, a decisão operacional de flexibilizar as validações sistêmicas na virada de 03/08, de modo que documentos sem os campos de IBS/CBS não sejam rejeitados de imediato. Até o momento, esse anúncio não foi confirmado por ato normativo autônomo publicado no DOU. Confirme a publicação do ato antes de assumir que a rejeição está suspensa — a orientação continua sendo preencher os campos normalmente.

O prazo de 4 meses — agora definido

Com a publicação do Decreto 12.955/2026 em 30/04/2026, o gatilho do art. 3º do Ato Conjunto foi acionado. O art. 619, I, do Decreto confirma que as obrigações de documento fiscal produzem efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação — ou seja, 01/08/2026.

Isso resolve a dúvida que existia até março/2026: o prazo de 4 meses agora tem data definida.

💼 O que isso significa para o seu restaurante:

  • A partir de 01/08/2026, a falta dos campos de IBS/CBS no documento fiscal pode gerar penalidade administrativa.
  • Porém, o art. 464, §§ 3º e 4º, do Decreto prevê que, em 2026, caso seja lavrado auto de infração, o contribuinte será intimado para suprir a omissão em 60 dias — e o atendimento à intimação extingue a penalidade.
  • A regra UB12-10 (rejeição 1115) entra em produção em 03/08/2026 para o Regime Normal (CRT 3), conforme a NT 2025.002-RTC v1.36 (a v1.50 só entra em produção em 03/11/2026), e já está ativa em homologação desde 01/07/2026. Deixou de ser "implementação futura". Porém, a aplicação efetiva dessa rejeição depende da confirmação do anúncio de flexibilização de 01/08/2026, ainda não publicado como ato no DOU — a orientação continua sendo preencher os campos normalmente.
  • O Colibri Sistemas já preenche os campos de IBS/CBS no XML desde janeiro de 2026, o que evita a rejeição por ausência dos campos. Atenção: preencher não basta — uma classificação fiscal (CST/cClassTrib) incorreta também faz a nota ser rejeitada a partir de 03/08. Revise a parametrização com seu contador.

ℹ️ As informações abaixo são de caráter operacional, fornecidas pela Colibri Sistemas/InfoRest, e não integram as fontes normativas validadas nesta página.

ℹ️ Informação operacional (Colibri Sistemas/InfoRest — não integra as fontes normativas validadas): para detalhes sobre a versão liberada, fases de distribuição e próximos passos, veja a seção Como atualizar seu sistema Colibri abaixo.

(Continue lendo para detalhes completos ou pule para as 5 Perguntas Frequentes)


📑 Navegação rápida:


Transição Gradual para IBS/CBS em 2026

📅 Corte de revisão: 01/08/2026

O Decreto 12.955/2026, publicado em 30/04/2026, regulamenta a CBS e confirma que a apuração em 2026 tem caráter meramente informativo, com dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 464). O prazo para penalidades começa em 01/08/2026 (art. 619, I), com janela de 60 dias para regularização (art. 464, §§ 3º e 4º).

Para o Regime Normal, o preenchimento dos campos de IBS/CBS já é obrigatório por lei desde 01/01/2026, mas a rejeição automática por regra de validação não valia em produção até então. Conforme o cronograma de regras de validação da NT 2025.002-RTC v1.36 (a versão que entra em produção em 03/08/2026; a v1.50 só entra em produção em 03/11/2026), a regra UB12-10 (rejeição 1115, "IBS/CBS não informado") entra em produção em 03/08/2026 para o Regime Normal (CRT 3) e já está ativa no ambiente de homologação desde 01/07/2026. Porém a aplicação efetiva dessa rejeição em produção depende da confirmação do anúncio de flexibilização operacional de 01/08/2026, que até o momento não foi publicado como ato normativo no DOU. A orientação continua sendo preencher os campos normalmente.

Na prática, isso significa que a operação do restaurante não deve ser tratada como automaticamente bloqueada em 01/01/2026, mas também não autoriza tratar a adaptação como dispensável.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo sobre o uso do sistema Colibri e não substitui a orientação fiscal ou jurídica do seu contador ou de outros profissionais especializados.

📦 Como atualizar seu sistema Colibri

A versão do Colibri com suporte a IBS/CBS está liberada pela Colibri Sistemas. Atualizamos este site conforme novas informações oficiais sejam divulgadas.

ℹ️ As informações abaixo são de caráter operacional, fornecidas pela Colibri Sistemas/InfoRest, e não integram as fontes normativas validadas nesta página.

📦 VERSÃO COLIBRI COM IBS/CBS – LIBERADA EM 30/12/2025

A Colibri Sistemas liberou a primeira versão do Colibri com suporte a IBS/CBS em fase piloto em 30/12/2025 e, depois dos ajustes, passou a disponibiliza-lá para todos os clientes.

🔄 Como foi a liberação:
1️⃣ Fase piloto: alguns clientes, com seriais finais "5", receberam primeiro para testes e correções.
2️⃣ Liberação geral: após a depuração, a versão passou a ser liberada gradualmente para todos os clientes, começando por quem está com o Colibri configurado para receber atualizações automáticas.

💡 Seu próximo passo:

  • Se seu sistema tem atualização automática ativa, você receberá essa versão aos poucos, conforme o ciclo de liberação da Colibri Sistemas.
  • Se sua atualização é manual, entre em contato com a InfoRest para agendar a atualização. Depois de atualizado, combine com seu contador o melhor momento para ativar e preencher os campos de IBS/CBS.

💼 Se o seu contador tiver dúvidas sobre os prazos e documentos oficiais, consulte a página de Fontes Oficiais com os textos completos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, da NT 2025.002-RTC e da LC 214/2025.

A InfoRest não substitui seu contador. Estamos divulgando interpretação técnica baseada em documentos oficiais para orientar sobre a atualização do sistema Colibri.

5 Perguntas Frequentes – Lucro Presumido/Real

1. Posso levar multa em 2026 se não informar IBS/CBS?

👉 O prazo para penalidades começa em 01/08/2026 (art. 619, I, do Decreto 12.955/2026). Porém, o art. 464, §§ 3º e 4º, prevê que em 2026, caso seja lavrado auto de infração, o contribuinte será intimado para suprir a omissão em 60 dias — e o atendimento à intimação extingue a penalidade. O Colibri já preenche os campos de IBS/CBS desde janeiro de 2026.

2. Até quando preciso atualizar meu sistema Colibri?

👉 O prazo para penalidades é 01/08/2026. A recomendação é manter o Colibri atualizado e alinhar a parametrização com o contador — especialmente se você é do setor de food service, onde a alíquota de CBS já se aplica com redução de 40% em 2026.

ℹ️ Informação operacional (Colibri Sistemas/InfoRest — não integra as fontes normativas validadas): a versão com IBS/CBS foi liberada em 30/12/2025 em fases, com seriais finais "5" recebendo primeiro. Se seu sistema estiver configurado para atualizações automáticas, você a receberá gradualmente. Caso contrário, entre em contato com a InfoRest.

3. O que acontece se eu NÃO atualizar em 2026?

👉 O sistema pode continuar funcionando no cenário técnico descrito pela NT 2025.002-RTC para janeiro de 2026, mas a empresa reduz sua margem de conformidade e pode ter de se adaptar às pressas quando o marco regulatório avançar — veja a Referência de Contexto Normativo abaixo para os cenários futuros.

  • O Colibri já preenche os campos de IBS/CBS desde janeiro de 2026 — se estiver atualizado, a nota não é travada por ausência desses campos. Atenção: preencher não basta; classificação fiscal errada (CST/cClassTrib) também faz a nota ser rejeitada a partir de 03/08. Alinhe a parametrização com seu contador.
  • ⚠️ A partir de 01/08/2026, a falta dos campos pode gerar penalidade (com 60 dias para regularização)
  • 🔴 A rejeição automática pela SEFAZ (UB12-10) começa em 03/08/2026 para o Regime Normal (CRT 3). A partir dessa data, NF-e/NFC-e sem os campos de IBS/CBS não são autorizadas — porém a aplicação efetiva dessa rejeição depende da confirmação do anúncio de flexibilização operacional de 01/08/2026, que até o momento não foi publicado como ato normativo no DOU. A orientação continua sendo preencher os campos normalmente.
4. Como funciona a atualização do meu sistema Colibri?

👉 Informação operacional (Colibri Sistemas/InfoRest — não integra as fontes normativas validadas): a atualização acontece automaticamente se essa configuração estiver habilitada. Para detalhes sobre a versão liberada e fases de distribuição, veja o bloco operacional no início desta página.

💼 ORIENTAÇÃO OPERACIONAL

  • Atualização automática: você receberá a nova versão gradualmente, sem necessidade de agendar nada.
  • Se não receber automaticamente: entre em contato via Contatos InfoRest para verificar a configuração ou atualizar manualmente.
  • Após a atualização: consulte seu contador para definir alíquotas e o momento de ativar os novos campos.
5. Você viu a palavra "alíquota teste" em algum comunicado? Entenda.

👉 A expressão "alíquota teste" se refere à fase de transição da Reforma Tributária em 2026. A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu, apenas para este ano, uma alíquota simbólica de 1% — composta por 0,1% de IBS (art. 343) e 0,9% de CBS (art. 346) — para que empresas e governo testem os sistemas antes da cobrança real, que começa a partir de 2027. Por isso o nome "teste": é um ensaio operacional do novo modelo, não um erro nem algo provisório do seu sistema.

O que muda na prática a partir de 03/08/2026: para o Regime Normal (Lucro Presumido/Real), a SEFAZ passa a exigir os campos de IBS/CBS na NF-e/NFC-e — porém a aplicação efetiva dessa rejeição depende da confirmação do anúncio de flexibilização operacional de 01/08/2026, que até o momento não foi publicado como ato normativo no DOU. A orientação continua sendo preencher os campos normalmente. Confirme com sua contabilidade se a classificação fiscal dos seus produtos está correta — é isso que garante que a nota seja aceita.

Em caso de dúvida tributária específica, consulte sempre seu contador.

Conteúdo informativo revisado até 01/08/2026. Não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada.

📊 Referência de Contexto Normativo

ATÉ 01/08/2026:

  • Até 02/08/2026, os campos IBS/CBS não são exigidos por regra de validação em produção (a UB12-10 só passa a rejeitar em 03/08). O preenchimento, porém, já é obrigatório por lei desde 01/01/2026.
  • Não haverá aplicação de penalidades pela falta dos campos (art. 3º do Ato Conjunto + art. 619, I, do Decreto)
  • O Colibri já preenche os campos desde janeiro de 2026

A PARTIR DE 01/08/2026:

  • ⚠️ Penalidades podem ser aplicadas por descumprimento de obrigação acessória
  • Janela de 60 dias para regularização antes da multa ser efetivada (art. 464, §§ 3º e 4º)
  • 🔴 A partir de 03/08/2026: rejeição automática da SEFAZ (UB12-10) ativa para o Regime Normal (CRT 3). Nota sem os campos de IBS/CBS não é autorizada. Porém a aplicação efetiva dessa rejeição depende da confirmação do anúncio de flexibilização operacional de 01/08/2026, que até o momento não foi publicado como ato normativo no DOU. A orientação continua sendo preencher os campos normalmente.

ℹ️ Escopo: as datas acima valem para emissores do Regime Normal (CRT 3). Para o Regime Normal, NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) têm a mesma data — 03/08/2026. Emissores do Simples Nacional/MEI (CRT 1, 2 e 4) seguem cronograma próprio, com obrigatoriedade a partir de 01/01/2027.

PARA FOOD SERVICE (BARES, RESTAURANTES, PADARIAS):

  • Redução de 40% da alíquota de CBS já se aplica em 2026 (alíquota efetiva: 0,54%)
  • ⚠️ Segregação obrigatória no documento fiscal: itens preparados no local vs. industrializados
  • 💡 Alinhe com seu contador a classificação dos itens do cardápio

⚠️ Sobre este guia

Este guia se baseia em:

  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026 (DOU 31/07/2026) — cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais; manteve NF-e e NFC-e em 03/08/2026 e definiu 01/01/2027 para o Simples Nacional.
  • Decreto nº 12.955/2026 (publicado em 30/04/2026) — regulamento da CBS, alíquotas de transição, regimes específicos, penalidades e prazos.
  • NT 2025.002-RTC v1.36 — versão em produção a partir de 03/08/2026 (regra UB12-10). A v1.50 (03/06/2026) entra em produção em 03/11/2026.
  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 (dezembro/2025) — regras de obrigações acessórias e apuração informativa.
  • Lei Complementar nº 214/2025 — instituição do IBS e da CBS e normas do período de transição.

Recomendação:

  • Consulte seu contador sobre o enquadramento da sua empresa e os procedimentos fiscais adequados ao seu caso.
  • Acompanhe, com apoio da contabilidade, as publicações oficiais em 2026/2027 (Diário Oficial, Receita Federal, Comitê Gestor do IBS e Notas Técnicas da NF‑e/NFC‑e).

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