Se o seu restaurante está no Lucro Presumido ou no Lucro Real
ℹ️ Esta página é para empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real. Se você é do Simples Nacional, clique aqui para ver orientações específicas do Simples.

📋 Resumo Executivo (leia isto primeiro)
Seu sistema funciona normalmente em 2026 - sem bloqueios ou rejeições pela SEFAZ
Não haverá penalidades durante período de transição (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025)
Atualização recomendada: Q1/2026 (janeiro a março) para garantir benefícios fiscais
📦 VERSÃO LIBERADA EM 30/12/2025
A RS Solutions liberou oficialmente a versão com IBS/CBS.
LIBERAÇÃO EM FASES:
1️⃣ Fase piloto (30/dez a 04/jan):
Seriais finais "5" recebem primeiro para validação
2️⃣ Liberação geral:
Se piloto bem-sucedido, demais clientes com o Colibri configurado para receber atualização automática das versões a receberão gradualmente
💡 Seu próximo passo:
Se seu sistema estiver configurado para atualizações automáticas, você receberá a versão gradualmente conforme o cronograma acima. Consulte seu contador sobre timing ideal de ativação dos novos campos IBS/CBS após a atualização.
(Continue lendo para detalhes completos ou pule para as 5 Perguntas Frequentes)

📑 Navegação rápida:

Transição Gradual para IBS/CBS em 2026
📅 Atualizado em 23/12/2025
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, publicado em 23/12/2025, estabelece que não haverá aplicação de penalidades pela ausência dos campos IBS/CBS durante o período de transição (até o quarto mês após publicação dos regulamentos do IBS/CBS, conforme Art. 3º, I do Ato Conjunto; regulamentos ainda não publicados em 23/12/2025). A Nota Técnica 2025.002 v1.34 mantém desativadas as rejeições automáticas pela SEFAZ. Seu sistema Colibri continuará emitindo notas normalmente em janeiro, e a atualização pode ser programada ao longo do primeiro trimestre de 2026.
O que isso significa para você:
  • Seu sistema Colibri continuará emitindo notas normalmente em janeiro
  • Não haverá rejeição automática pela ausência dos campos IBS/CBS
  • A atualização pode ser programada ao longo do primeiro trimestre de 2026
  • Foco do governo é orientação e correção, não punição imediata
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo sobre o uso do sistema Colibri e não substitui a orientação fiscal ou jurídica do seu contador ou de outros profissionais especializados.
O que a InfoRest está fazendo
Estamos em contato direto com a RS Solutions acompanhando o desenvolvimento da versão do Colibri com suporte a IBS/CBS. Atualizamos este site conforme novas informações oficiais sejam divulgadas.
📦 VERSÃO LIBERADA EM 30/12/2025
A RS Solutions liberou oficialmente a versão com IBS/CBS.
LIBERAÇÃO EM FASES:
1️⃣ Fase piloto (30/dez a 04/jan):
Seriais finais "0" recebem primeiro para validação
2️⃣ Liberação geral:
Se piloto bem-sucedido, demais clientes com o Colibri configurado para receber atualização automática das versões a receberão gradualmente
💡 O que você precisa fazer:
Se seu sistema estiver configurado para atualizações automáticas, você receberá a nova versão automaticamente. Após a atualização, consulte seu contador sobre configuração de alíquotas e ativação dos campos IBS/CBS.
💼 Se o seu contador tiver dúvidas sobre estes prazos
É natural que seu contador priorize segurança fiscal. Compartilhe com ele os documentos oficiais abaixo:
📄 Nota Técnica 2025.002 v1.34 (04/12/2025) - Desativa rejeições técnicas pela SEFAZ
  • SEFAZ não rejeitará notas sem IBS/CBS em 2026
  • Validações desabilitadas (Regra UB12-10 com implementação futura)
  • Obrigação legal permanece conforme LC 214/2025
📄 Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 (22/12/2025) - Não aplicação de penalidades durante transição
  • Estabelece rol de documentos fiscais eletrônicos
  • Não haverá aplicação de penalidades pela ausência de campos IBS/CBS até o quarto mês após publicação dos regulamentos (Art. 3º, I)
  • Apuração em 2026 terá caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias de informar IBS/CBS nos documentos fiscais eletrônicos (Art. 3º, parágrafo único, combinado com Art. 3º, II do Ato Conjunto)
📄 LC 214/2025 - Lei Complementar da Reforma Tributária
Estabelece obrigação de informar IBS/CBS desde 01/01/2026 para Lucro Presumido/Real (Art. 348)
Benefício temporário estendido: O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 ESTENDE a dispensa de recolhimento (originalmente apenas para Simples Nacional/MEI) a TODOS os regimes durante período de transição em 2026.
Condição: Cumprimento de obrigações acessórias (informar IBS/CBS nas notas fiscais)
Prazo: Até 4º mês após publicação dos regulamentos do IBS/CBS
Estes documentos confirmam que, embora a obrigação legal exista desde 01/01/2026, a implementação técnica é gradual e cooperativa. Seu contador pode validar diretamente nos sites oficiais.
A InfoRest não substitui seu contador. Estamos divulgando interpretação técnica baseada em documentos oficiais para orientar sobre a atualização do sistema Colibri.
5 Perguntas Frequentes – Lucro Presumido/Real
1. Pergunta: Meu sistema vai parar de emitir notas em 01/01/2026?
👉 Resposta: NÃO. Seu restaurante continuará operando normalmente.
A Nota Técnica 2025.002 v1.34 (publicada em 04/12/2025) mantém desativadas as regras de rejeição de NF-e/NFC-e pela ausência dos campos IBS/CBS. Isso significa que a SEFAZ continuará autorizando suas notas fiscais em janeiro, mesmo sem os novos campos preenchidos. Suas vendas não serão bloqueadas.
Para empresas no Lucro Presumido/Real, embora a legislação preveja o início da obrigação acessória a partir de 01/01, o sistema técnico da Receita está preparado para aceitar notas sem esses campos durante a fase de adaptação, com implementação gradual das validações.
⚠️ Importante: A atualização do sistema no Q1/2026 é condição necessária para a conformidade com as obrigações acessórias, requisito para a dispensa de recolhimento prevista na LC 214/2025. Consulte seu contador sobre elegibilidade específica.

2. Pergunta: Posso levar multa em 2026 se não informar IBS/CBS logo em janeiro?
👉 Resposta: NÃO durante o período de transição.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 e a NT 2025.002 v1.34 estabelecem:
Aspecto técnico (SEFAZ):
SEFAZ NÃO rejeitará notas sem IBS/CBS em 2026
Validações técnicas desabilitadas (Regra UB12-10)
Aspecto jurídico (RFB/CGIBS):
Não haverá aplicação de penalidades pela ausência dos campos
Válido até 4º mês após publicação dos regulamentos do IBS/CBS
Status dos regulamentos (23/12/2025): Ainda NÃO publicados
Na prática para seu restaurante em 2026:
PDV funciona normalmente (sem bloqueio técnico)
Sem penalidades administrativas durante transição
⚠️ Obrigação legal existe desde 01/01/2026 (LC 214/2025)
💡 Recomendação InfoRest:
Atualize em Q1/2026 (janeiro a março) para:
• Conformidade plena com obrigações acessórias
• Garantir elegibilidade para dispensa de recolhimento (Art. 3º, II do Ato Conjunto)
• Tranquilidade jurídica durante todo o ano

3. Pergunta: Até quando preciso atualizar meu sistema Colibri?
👉 RESPOSTA: Q1/2026 (janeiro-março) é o período recomendado, mas depende da RS Solutions liberar a versão atualizada.
🗓️ Situação atual:
SISTEMA:
📦 VERSÃO LIBERADA EM 30/12/2025
A RS Solutions liberou oficialmente a versão com IBS/CBS.
LIBERAÇÃO EM FASES:
1️⃣ Fase piloto (30/dez a 04/jan):
Seriais finais "5" recebem primeiro para validação
2️⃣ Liberação geral:
Se piloto bem-sucedido, demais clientes com o Colibri configurado para receber atualização automática das versões a receberão gradualmente
A atualização do sistema acontecerá automaticamente se você tiver essa configuração habilitada. Consulte seu contador sobre o melhor momento para ativação dos campos IBS/CBS após receber a atualização.
RECOMENDAÇÃO INFOREST:
💡 Atualize assim que a versão estiver disponível, preferencialmente em Q1/2026 para:
  • Conformidade desde o início do ano-calendário
  • Evitar acúmulo com outras mudanças em maio/2026 (NF-e para CNPJ)
  • Preparação gradual com seu contador
🔔 Como proceder:
AGORA (dezembro/2025): Continue operando normalmente e acompanhe este site para atualizações sobre disponibilidade da versão
QUANDO A VERSÃO FOR LIBERADA: A InfoRest disponibilizará agendamento. Você escolhe a data mais conveniente para sua operação, preferencialmente no primeiro trimestre de 2026
⚠️ Atenção: Se seu restaurante realiza vendas para pessoas jurídicas (convênios, eventos corporativos, delivery B2B), acompanhe orientações oficiais sobre possíveis mudanças de obrigação de documento fiscal (NF-e) para vendas a CNPJ em 2026; valide cronograma com seu contador.
📄 Fontes:

4. Pergunta: O que acontece se eu NÃO atualizar em 2026?
👉 RESPOSTA: Seu sistema continuará funcionando, MAS você pode perder benefícios fiscais e enfrentar problemas em 2027.
EM 2026 (período de transição):
  • Sistema emite notas normalmente (sem IBS/CBS)
  • ⚠️ Você NÃO terá dispensa de recolhimento de IBS/CBS prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025
  • ⚠️ Documenta não-conformidade com obrigações acessórias (consulte seu contador sobre eventuais implicações)
A PARTIR DE 2027 (PROJEÇÃO - sem data confirmada):
  • Governo pode ativar rejeições automáticas de notas sem IBS/CBS (Regra UB12-10 da NT v1.34 menciona 'implementação futura', mas sem cronograma definido)
  • Perda definitiva de benefícios fiscais
  • Maior dificuldade operacional (pressão para atualizar às pressas)
💡 Resumo:
  • Atualizar em 2026 = Tranquilidade operacional + Benefício fiscal
  • Não atualizar = Funciona agora, mas perde vantagens e corre risco futuro
📄 Fontes:
• Art. 3º, II do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025: Dispensa de recolhimento de IBS/CBS ESTENDIDA TEMPORARIAMENTE a todos os regimes (incluindo Lucro Presumido/Real) durante período de transição em 2026, CONDICIONADA ao cumprimento de obrigações acessórias (informar IBS/CBS nas notas)
• Art. 348, § 1º, LC 214/2025: Dispensa PERMANENTE de recolhimento para Simples Nacional e MEI (não se aplica a Lucro Presumido/Real)
• NT 2025.002 v1.34: Menciona Regra UB12-10 com "implementação futura', mas sem data definida
Links:

5. Pergunta: Como funciona a atualização do meu sistema Colibri?
👉 RESPOSTA:
A atualização acontece automaticamente se você tiver essa configuração habilitada no sistema.
📦 VERSÃO LIBERADA EM 30/12/2025
A RS Solutions liberou oficialmente a versão com IBS/CBS.
LIBERAÇÃO EM FASES:
1️⃣ Fase piloto (30/dez a 04/jan):
Seriais finais "5" recebem primeiro para validação
2️⃣ Liberação geral:
Se piloto bem-sucedido, demais clientes com o Colibri configurado para receber atualização automática das versões a receberão gradualmente
📅 Como funciona:
  1. ATUALIZAÇÃO AUTOMÁTICA:
  • Se seu sistema está configurado para receber atualizações automáticas, você receberá a nova versão gradualmente
  • Não é necessário solicitar ou agendar nada
  • A distribuição acontece em fases para garantir estabilidade
  1. SE VOCÊ NÃO RECEBER AUTOMATICAMENTE:
  • Entre em contato com a InfoRest para verificar a configuração do seu sistema
  • Podemos habilitar a atualização automática ou atualizar manualmente
  1. APÓS RECEBER A ATUALIZAÇÃO:
  • O sistema estará pronto para IBS/CBS
  • Consulte seu contador para definir alíquotas e parâmetros fiscais
  • Seu contador decidirá quando ativar os novos campos

📊 Linha do Tempo 2026 - Visão Geral
JAN-MAR 2026 (Q1) - Período Recomendado
Sistema funciona normalmente (sem bloqueios)
Sem penalidades por ausência de IBS/CBS
💡 Atualizar Colibri quando versão liberada
💡 Consultar contador sobre ativação
ABR-DEZ 2026 (Q2-Q4) - Período de Transição
Sistema continua funcionando
⚠️ Prazo pode encerrar (dependendo de regulamentos)
⚠️ Risco de perder benefícios se não atualizar
2027 EM DIANTE
⚠️ Possível ativação de rejeições automáticas (sem data confirmada)
Perda definitiva de benefícios se não atualizado

⚠️ RESSALVA CRÍTICA:
Este guia se baseia em:
  • NT 2025.002 v1.34 (dezembro/2025)
  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 (dezembro/2025)
  • LC 214/2025 (janeiro/2025)
2026 é período de transição. Isso significa:
  • Sistema técnico está flexibilizado
  • ⚠️ Legislação pode sofrer ajustes
  • ⚠️ Interpretações podem evoluir em 2027
RECOMENDAÇÃO:
  • Atualize assim que a versão estiver disponível, preferencialmente em Q1/2026
  • Consulte seu contador sobre enquadramento e procedimentos fiscais
  • Acompanhe publicações oficiais em 2026/2027

Posicionamento InfoRest:
Somos revenda do Colibri e cuidamos da parte técnica do sistema. As decisões tributárias sobre IBS/CBS devem ser definidas com o seu contador.
Importante: As informações deste site refletem a legislação vigente em 23/12/2025. Normas e prazos podem ser alterados pelo governo. Acompanhe atualizações neste site e consulte sempre seu contador.