ℹ️ Esta página é para empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real. Se você é do Simples Nacional, clique aqui para ver orientações específicas do Simples.
✅ Seu sistema continua emitindo notas normalmente. O Colibri já preenche os campos de IBS/CBS no XML desde janeiro de 2026, o que evita a rejeição por ausência dos campos. Atenção: a classificação fiscal de cada produto (CST/cClassTrib) é preenchida no próprio Colibri, no campo fiscal do cadastro do item — e uma classificação incorreta faz a nota ser rejeitada a partir de 03/08, mesmo com os campos presentes. Revise essa parametrização com seu contador antes de 03/08; a InfoRest orienta onde preencher no sistema.
✅ Duas datas, não uma. 01/08/2026 é o marco de penalidades (art. 619, I, do Decreto 12.955/2026). 03/08/2026 é quando a regra UB12-10 (NT 2025.002-RTC v1.36, para o Regime Normal/CRT 3) entra em produção — mas a aplicação efetiva depende da confirmação do anúncio de flexibilização de 01/08 (veja o aviso ⚠️ abaixo). A regra está em homologação desde 01/07/2026. Mesmo após 01/08, o art. 464, §§ 3º e 4º, prevê 60 dias para regularização de penalidade. A orientação continua sendo preencher os campos normalmente.
✅ Para food service (bares, restaurantes, padarias): a alíquota de CBS já se aplica com redução de 40% em 2026 — alíquota efetiva de 0,54% em vez de 0,9% (art. 582, parágrafo único, I, e art. 400 do Decreto).
⚠️ Atenção — flexibilização das validações (anúncio de 01/08/2026): a RFB e o CGIBS anunciaram, separadamente, a decisão operacional de flexibilizar as validações sistêmicas na virada de 03/08, de modo que documentos sem os campos de IBS/CBS não sejam rejeitados de imediato. Até o momento, esse anúncio não foi confirmado por ato normativo autônomo publicado no DOU. Confirme a publicação do ato antes de assumir que a rejeição está suspensa — a orientação continua sendo preencher os campos normalmente.
Com a publicação do Decreto 12.955/2026 em 30/04/2026, o gatilho do art. 3º do Ato Conjunto foi acionado. O art. 619, I, do Decreto confirma que as obrigações de documento fiscal produzem efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação — ou seja, 01/08/2026.
Isso resolve a dúvida que existia até março/2026: o prazo de 4 meses agora tem data definida.
💼 O que isso significa para o seu restaurante:
ℹ️ As informações abaixo são de caráter operacional, fornecidas pela Colibri Sistemas/InfoRest, e não integram as fontes normativas validadas nesta página.
ℹ️ Informação operacional (Colibri Sistemas/InfoRest — não integra as fontes normativas validadas): para detalhes sobre a versão liberada, fases de distribuição e próximos passos, veja a seção Como atualizar seu sistema Colibri abaixo.
(Continue lendo para detalhes completos ou pule para as 5 Perguntas Frequentes)
📑 Navegação rápida:
✅ Transição Gradual para IBS/CBS em 2026
📅 Corte de revisão: 01/08/2026
O Decreto 12.955/2026, publicado em 30/04/2026, regulamenta a CBS e confirma que a apuração em 2026 tem caráter meramente informativo, com dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 464). O prazo para penalidades começa em 01/08/2026 (art. 619, I), com janela de 60 dias para regularização (art. 464, §§ 3º e 4º).
Para o Regime Normal, o preenchimento dos campos de IBS/CBS já é obrigatório por lei desde 01/01/2026, mas a rejeição automática por regra de validação não valia em produção até então. Conforme o cronograma de regras de validação da NT 2025.002-RTC v1.36 (a versão que entra em produção em 03/08/2026; a v1.50 só entra em produção em 03/11/2026), a regra UB12-10 (rejeição 1115, "IBS/CBS não informado") entra em produção em 03/08/2026 para o Regime Normal (CRT 3) e já está ativa no ambiente de homologação desde 01/07/2026. Porém a aplicação efetiva dessa rejeição em produção depende da confirmação do anúncio de flexibilização operacional de 01/08/2026, que até o momento não foi publicado como ato normativo no DOU. A orientação continua sendo preencher os campos normalmente.
Na prática, isso significa que a operação do restaurante não deve ser tratada como automaticamente bloqueada em 01/01/2026, mas também não autoriza tratar a adaptação como dispensável.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo sobre o uso do sistema Colibri e não substitui a orientação fiscal ou jurídica do seu contador ou de outros profissionais especializados.
📄 Fontes oficiais: NT 2025.002-RTC (v1.36 em produção em 03/08; v1.50 em 03/11) | Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 | LC 214/2025 | Decreto 12.955/2026
A versão do Colibri com suporte a IBS/CBS está liberada pela Colibri Sistemas. Atualizamos este site conforme novas informações oficiais sejam divulgadas.
ℹ️ As informações abaixo são de caráter operacional, fornecidas pela Colibri Sistemas/InfoRest, e não integram as fontes normativas validadas nesta página.
📦 VERSÃO COLIBRI COM IBS/CBS – LIBERADA EM 30/12/2025
A Colibri Sistemas liberou a primeira versão do Colibri com suporte a IBS/CBS em fase piloto em 30/12/2025 e, depois dos ajustes, passou a disponibiliza-lá para todos os clientes.
🔄 Como foi a liberação:
1️⃣ Fase piloto: alguns clientes, com seriais finais "5", receberam primeiro para testes e correções.
2️⃣ Liberação geral: após a depuração, a versão passou a ser liberada gradualmente para todos os clientes, começando por quem está com o Colibri configurado para receber atualizações automáticas.
💡 Seu próximo passo:
💼 Se o seu contador tiver dúvidas sobre os prazos e documentos oficiais, consulte a página de Fontes Oficiais com os textos completos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, da NT 2025.002-RTC e da LC 214/2025.
A InfoRest não substitui seu contador. Estamos divulgando interpretação técnica baseada em documentos oficiais para orientar sobre a atualização do sistema Colibri.
👉 O prazo para penalidades começa em 01/08/2026 (art. 619, I, do Decreto 12.955/2026). Porém, o art. 464, §§ 3º e 4º, prevê que em 2026, caso seja lavrado auto de infração, o contribuinte será intimado para suprir a omissão em 60 dias — e o atendimento à intimação extingue a penalidade. O Colibri já preenche os campos de IBS/CBS desde janeiro de 2026.
👉 O prazo para penalidades é 01/08/2026. A recomendação é manter o Colibri atualizado e alinhar a parametrização com o contador — especialmente se você é do setor de food service, onde a alíquota de CBS já se aplica com redução de 40% em 2026.
ℹ️ Informação operacional (Colibri Sistemas/InfoRest — não integra as fontes normativas validadas): a versão com IBS/CBS foi liberada em 30/12/2025 em fases, com seriais finais "5" recebendo primeiro. Se seu sistema estiver configurado para atualizações automáticas, você a receberá gradualmente. Caso contrário, entre em contato com a InfoRest.
👉 O sistema pode continuar funcionando no cenário técnico descrito pela NT 2025.002-RTC para janeiro de 2026, mas a empresa reduz sua margem de conformidade e pode ter de se adaptar às pressas quando o marco regulatório avançar — veja a Referência de Contexto Normativo abaixo para os cenários futuros.
👉 Informação operacional (Colibri Sistemas/InfoRest — não integra as fontes normativas validadas): a atualização acontece automaticamente se essa configuração estiver habilitada. Para detalhes sobre a versão liberada e fases de distribuição, veja o bloco operacional no início desta página.
💼 ORIENTAÇÃO OPERACIONAL
👉 A expressão "alíquota teste" se refere à fase de transição da Reforma Tributária em 2026. A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu, apenas para este ano, uma alíquota simbólica de 1% — composta por 0,1% de IBS (art. 343) e 0,9% de CBS (art. 346) — para que empresas e governo testem os sistemas antes da cobrança real, que começa a partir de 2027. Por isso o nome "teste": é um ensaio operacional do novo modelo, não um erro nem algo provisório do seu sistema.
O que muda na prática a partir de 03/08/2026: para o Regime Normal (Lucro Presumido/Real), a SEFAZ passa a exigir os campos de IBS/CBS na NF-e/NFC-e — porém a aplicação efetiva dessa rejeição depende da confirmação do anúncio de flexibilização operacional de 01/08/2026, que até o momento não foi publicado como ato normativo no DOU. A orientação continua sendo preencher os campos normalmente. Confirme com sua contabilidade se a classificação fiscal dos seus produtos está correta — é isso que garante que a nota seja aceita.
Em caso de dúvida tributária específica, consulte sempre seu contador.
Conteúdo informativo revisado até 01/08/2026. Não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada.
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ATÉ 01/08/2026:
A PARTIR DE 01/08/2026:
ℹ️ Escopo: as datas acima valem para emissores do Regime Normal (CRT 3). Para o Regime Normal, NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) têm a mesma data — 03/08/2026. Emissores do Simples Nacional/MEI (CRT 1, 2 e 4) seguem cronograma próprio, com obrigatoriedade a partir de 01/01/2027.
PARA FOOD SERVICE (BARES, RESTAURANTES, PADARIAS):
Este guia se baseia em:
Recomendação:
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Se o seu restaurante está no Lucro Presumido ou no Lucro Real