Se o seu restaurante está no Lucro Presumido ou no Lucro Real
ℹ️ Esta página é para empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real. Se você é do Simples Nacional, clique aqui para ver orientações específicas do Simples.
📋 Resumo Executivo (leia isto primeiro)
✅Seu sistema continua emitindo notas normalmente. O Colibri POS e o Colibri Back-Office já preenchem os campos de IBS/CBS no XML desde janeiro de 2026.
✅O prazo para penalidades está definido: 01/08/2026. Com a publicação do Decreto 12.955/2026 em 30/04/2026, o art. 619, I, confirmou que as obrigações de documento fiscal produzem efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação. Mesmo após essa data, o art. 464, §§ 3º e 4º, prevê 60 dias para regularização, com extinção da penalidade se a omissão for suprida.
✅Para food service (bares, restaurantes, padarias): a alíquota de CBS já se aplica com redução de 40% em 2026 — alíquota efetiva de 0,54% em vez de 0,9% (art. 582, parágrafo único, I, e art. 400 do Decreto).
❓ O prazo de 4 meses — agora definido
Com a publicação do Decreto 12.955/2026 em 30/04/2026, o gatilho do art. 3º do Ato Conjunto foi acionado. O art. 619, I, do Decreto confirma que as obrigações de documento fiscal produzem efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação — ou seja, 01/08/2026.
Isso resolve a dúvida que existia até março/2026: o prazo de 4 meses agora tem data definida.
💼 O que isso significa para o seu restaurante:
A partir de 01/08/2026, a falta dos campos de IBS/CBS no documento fiscal pode gerar penalidade administrativa.
Porém, o art. 464, §§ 3º e 4º, do Decreto prevê que, em 2026, caso seja lavrado auto de infração, o contribuinte será intimado para suprir a omissão em 60 dias — e o atendimento à intimação extingue a penalidade.
A rejeição automática pela SEFAZ ainda não está ativada: a regra de validação UB12-10 permanece como "implementação futura" na NT 2025.002 v1.36 (30/04/2026).
O Colibri já preenche os campos de IBS/CBS desde janeiro de 2026. Não há risco de travamento.
ℹ️ As informações abaixo são de caráter operacional, fornecidas pela RS Solutions/InfoRest, e não integram as fontes normativas validadas nesta página.
ℹ️Informação operacional (RS Solutions/InfoRest — não integra as fontes normativas validadas): para detalhes sobre a versão liberada, fases de distribuição e próximos passos, veja a seção Como atualizar seu sistema Colibri abaixo.
O Decreto 12.955/2026, publicado em 30/04/2026, regulamenta a CBS e confirma que a apuração em 2026 tem caráter meramente informativo, com dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 464). O prazo para penalidades começa em 01/08/2026 (art. 619, I), com janela de 60 dias para regularização (art. 464, §§ 3º e 4º).
Para regime normal, a NT 2025.002 v1.36 informa que, em janeiro de 2026, os campos IBS/CBS não serão exigidos por regra de validação, embora permaneçam obrigatórios conforme a legislação vigente.
Na prática, isso significa que a operação do restaurante não deve ser tratada como automaticamente bloqueada em 01/01/2026, mas também não autoriza tratar a adaptação como dispensável.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo sobre o uso do sistema Colibri e não substitui a orientação fiscal ou jurídica do seu contador ou de outros profissionais especializados.
A versão do Colibri com suporte a IBS/CBS está liberada pela RS Colibri. Atualizamos este site conforme novas informações oficiais sejam divulgadas.
ℹ️ As informações abaixo são de caráter operacional, fornecidas pela RS Colibri/InfoRest, e não integram as fontes normativas validadas nesta página.
📦 VERSÃO COLIBRI COM IBS/CBS – LIBERADA EM 30/12/2025
A RS Colibri liberou a primeira versão do Colibri com suporte a IBS/CBS em fase piloto em 30/12/2025 e, depois dos ajustes, passou a disponibiliza-lá para todos os clientes.
🔄Como foi a liberação: 1️⃣Fase piloto: alguns clientes, com seriais finais "5", receberam primeiro para testes e correções. 2️⃣Liberação geral: após a depuração, a versão passou a ser liberada gradualmente para todos os clientes, começando por quem está com o Colibri configurado para receber atualizações automáticas.
💡Seu próximo passo:
Se seu sistema tem atualização automática ativa, você receberá essa versão aos poucos, conforme o ciclo de liberação da RS Colibri.
Se sua atualização é manual, entre em contato com a InfoRest para agendar a atualização. Depois de atualizado, combine com seu contador o melhor momento para ativar e preencher os campos de IBS/CBS.
💼Se o seu contador tiver dúvidas sobre os prazos e documentos oficiais, consulte a página de Fontes Oficiais com os textos completos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, da NT 2025.002 v1.36 e da LC 214/2025.
A InfoRest não substitui seu contador. Estamos divulgando interpretação técnica baseada em documentos oficiais para orientar sobre a atualização do sistema Colibri.
1. Posso levar multa em 2026 se não informar IBS/CBS?
👉 O prazo para penalidades começa em 01/08/2026 (art. 619, I, do Decreto 12.955/2026). Porém, o art. 464, §§ 3º e 4º, prevê que em 2026, caso seja lavrado auto de infração, o contribuinte será intimado para suprir a omissão em 60 dias — e o atendimento à intimação extingue a penalidade. O Colibri já preenche os campos de IBS/CBS desde janeiro de 2026.
2. Até quando preciso atualizar meu sistema Colibri?
👉 O prazo para penalidades é 01/08/2026. A recomendação é manter o Colibri atualizado e alinhar a parametrização com o contador — especialmente se você é do setor de food service, onde a alíquota de CBS já se aplica com redução de 40% em 2026.
ℹ️Informação operacional (RS Colibri/InfoRest — não integra as fontes normativas validadas): a versão com IBS/CBS foi liberada em 30/12/2025 em fases, com seriais finais "5" recebendo primeiro. Se seu sistema estiver configurado para atualizações automáticas, você a receberá gradualmente. Caso contrário, entre em contato com a InfoRest.
👉 O sistema pode continuar funcionando no cenário técnico descrito pela NT 2025.002 para janeiro de 2026, mas a empresa reduz sua margem de conformidade e pode ter de se adaptar às pressas quando o marco regulatório avançar — veja a Referência de Contexto Normativo abaixo para os cenários futuros.
✅ O Colibri já preenche IBS/CBS desde janeiro — se estiver atualizado, não há risco
⚠️ A partir de 01/08/2026, a falta dos campos pode gerar penalidade (com 60 dias para regularização)
⚠️ A rejeição automática pela SEFAZ (UB12-10) ainda não está ativada, mas pode ser implementada a qualquer momento
4. Como funciona a atualização do meu sistema Colibri?
👉Informação operacional (RS Solutions/InfoRest — não integra as fontes normativas validadas): a atualização acontece automaticamente se essa configuração estiver habilitada. Para detalhes sobre a versão liberada e fases de distribuição, veja o bloco operacional no início desta página.
💼ORIENTAÇÃO OPERACIONAL
Atualização automática: você receberá a nova versão gradualmente, sem necessidade de agendar nada.
Se não receber automaticamente: entre em contato via Contatos InfoRest para verificar a configuração ou atualizar manualmente.
Após a atualização: consulte seu contador para definir alíquotas e o momento de ativar os novos campos.
✅ Campos IBS/CBS não exigidos por regra de validação da SEFAZ (UB12-10 como "implementação futura")
✅ Não haverá aplicação de penalidades pela falta dos campos (art. 3º do Ato Conjunto + art. 619, I, do Decreto)
✅ O Colibri já preenche os campos desde janeiro de 2026
A PARTIR DE 01/08/2026:
⚠️ Penalidades podem ser aplicadas por descumprimento de obrigação acessória
✅ Janela de 60 dias para regularização antes da multa ser efetivada (art. 464, §§ 3º e 4º)
⚠️ Rejeição automática pela SEFAZ (UB12-10) ainda sem data definida
PARA FOOD SERVICE (BARES, RESTAURANTES, PADARIAS):
✅ Redução de 40% da alíquota de CBS já se aplica em 2026 (alíquota efetiva: 0,54%)
⚠️ Segregação obrigatória no documento fiscal: itens preparados no local vs. industrializados
💡 Alinhe com seu contador a classificação dos itens do cardápio
⚠️ Sobre este guia
Este guia se baseia em:
Decreto nº 12.955/2026 (publicado em 30/04/2026) — regulamento da CBS, alíquotas de transição, regimes específicos, penalidades e prazos.
NT 2025.002 v1.36 (30/04/2026) — versão mais recente da nota técnica de adequação de NF-e/NFC-e para IBS/CBS.
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 (dezembro/2025) — regras de obrigações acessórias e apuração informativa.
Lei Complementar nº 214/2025 — instituição do IBS e da CBS e normas do período de transição.
Recomendação:
Consulte seu contador sobre o enquadramento da sua empresa e os procedimentos fiscais adequados ao seu caso.
Acompanhe, com apoio da contabilidade, as publicações oficiais em 2026/2027 (Diário Oficial, Receita Federal, Comitê Gestor do IBS e Notas Técnicas da NF‑e/NFC‑e).
Para os termos completos de uso deste conteúdo, consulte nossa página de aviso legal.