Reforma Tributária 2026: IBS/CBS e o Sistema Colibri para Restaurantes
Comunicado informativo da InfoRest, revendedor autorizado do Sistema Colibri (RS Solutions), para orientar seus clientes sobre o que muda na emissão de notas fiscais com a Reforma Tributária.
O que muda em 2026 (30 segundos)
2026 é uma fase de testes e adequação do IBS/CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
Documentos fiscais eletrônicos podem exigir novos campos IBS/CBS, conforme atos oficiais e leiautes vigentes.
A InfoRest orienta o uso do Colibri; contudo, o enquadramento tributário e as decisões fiscais devem ser validados com seu contador.
✅VERSÃO DO COLIBRI COM IBS/CBS LIBERADA EM 30/12/2025
🟢SUAS NOTAS NÃO SERÃO BLOQUEADAS EM JANEIRO/2026
Suas notas fiscais NÃO serão rejeitadas pela ausência de IBS/CBS
A rejeição automática "1115 - IBS/CBS não informado" está classificada como "implementação futura" (sem data de ativação) na NT 2025.002 v1.34
A SEFAZ não bloqueará emissão durante o período de adequação
O foco em 2026 é adaptação gradual e preenchimento de novos campos quando aplicável. A autorização/validação depende das regras e do ambiente fiscal do seu estado/município. Acompanhe aqui as orientações atualizadas por regime tributário.
ℹ️ Este é um conteúdo informativo, sujeito a atualizações conforme atos oficiais.
Não substitui a orientação do seu contador.
🟢 30/12/2025 às 23h (NOVO)
📦VERSÃO LIBERADA EM 30/12/2025
A RS Solutions liberou oficialmente a versão com IBS/CBS.
LIBERAÇÃO EM FASES:
1️⃣Fase piloto (30/dez a 04/jan): Seriais finais "5" recebem primeiro para validação
2️⃣Liberação geral: Se piloto bem-sucedido, demais clientes com o Colibri configurado para receber atualização automática das versões a receberão gradualmente
🟢 23/12/2025 às 22h
2026 terá caráter educativo e de adaptação; exigências e prazos de preenchimento dos campos IBS/CBS seguem os atos e regulamentos vigentes.
Em 2026 (ano de testes), pode haver dispensa de recolhimento de IBS/CBS condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias aplicáveis ao contribuinte.
Em 2026, a apuração tende a ser tratada como etapa de testes/adequação conforme atos oficiais e obrigações acessórias aplicáveis; demais tributos e obrigações seguem suas regras normais.
🟢 11/12/2025 às 10h
Novos documentos oficiais publicados (NT 2025.002 v1.34, Comunicado RFB/CGIBS).
Possíveis mudanças sobre documento fiscal (NF-e/NFC-e) em 2026: a confirmar em atos oficiais e com seu contador.
Orientações específicas por regime tributário adicionadas.
🟡 08/12/2025 às 18h
Reforma Tributária inicia transição em janeiro/2026.
Colibri será atualizado pela RS Solutions (previsão: 2ª quinzena de dezembro/2025, sujeita a ajustes).
Recomendação: consulte seu contador sobre enquadramento tributário.
A Lei Complementar 214/2025 criou o IBS e a CBS, com transição a partir de 2026 para substituir os tributos sobre consumo.
A Nota Técnica 2025.002 v1.34 alterou NF-e e NFC-e para incluir campos de IBS/CBS. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 estabeleceu o rol de documentos fiscais eletrônicos e os prazos de observância para o ano de 2026, respeitando as competências específicas de cada regime tributário.
Para usuários do Colibri, é necessário atualizar o sistema para os novos campos. As decisões sobre regime, enquadramento e riscos continuam sob responsabilidade do contador.