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Reforma Tributária 2026: IBS/CBS e o Sistema Colibri

Conteúdo informativo da InfoRest para clientes do Sistema Colibri, sobre o que muda na emissão de documentos fiscais com a Reforma Tributária.
Este conteúdo foi revisado com base em fontes oficiais consultadas até 12/03/2026.

🟢 As regras de 2026 não são iguais para todos os regimes tributários
No Lucro Presumido e no Lucro Real, o prazo não deve ser tratado como iniciado automaticamente. No Simples Nacional, as orientações específicas ainda dependem de publicação futura.
👇 Escolha seu regime abaixo e clique no link para ver as orientações específicas.
Em 2026, suas notas continuam sendo emitidas normalmente. O prazo para penalidades não deve ser tratado como iniciado automaticamente.
Orientações técnicas específicas dependem de NT futura. Tributação do IBS/CBS prevista a partir de 2027.

O que fazer agora
  • Acompanhe os atos oficiais publicados pela RFB e pelo CGIBS.
  • Consulte seu contador sobre o enquadramento tributário da sua empresa.
  • Mantenha o sistema Colibri atualizado conforme as versões disponibilizadas pela RS Solutions. A atualização técnica do software não equivale a homologação nem a conformidade plena.

ℹ️ Conteúdo informativo revisado até 12/03/2026. Não substitui orientação contábil ou jurídica individualizada, nem representa homologação do Sistema Colibri ou de qualquer outro software.

Histórico de atualizações
  • 🟢 12/03/2026 — revisão jurídica e operacional: abertura ajustada para refletir o art. 3º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 e a NT 2025.002 v1.34. Separação mais clara entre Simples Nacional e Regime Normal.
  • 🟢 23/12/2025 — atualização normativa: 2026 passou a ser tratado como período de adaptação regulatória, com apuração informativa e marco específico para contagem de penalidades.
  • 🟢 dezembro/2025 — atualização técnica: incorporadas referências à NT 2025.002 v1.34 e às orientações oficiais então disponíveis.
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Contexto da Reforma Tributária e do Colibri
  • Lei Complementar nº 214/2025 — criou o IBS e a CBS como base da Reforma Tributária do consumo.
  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 (vigência: 01/01/2026) — definiu o rol de documentos fiscais eletrônicos e a regra transitória de apuração informativa e penalidades.
  • NT 2025.002 v1.34 (dezembro/2025) — alterou NF-e e NFC-e para incluir campos de IBS/CBS; para o Simples Nacional, orienta aguardar NT futura e prevê tributação a partir de 2027.
ℹ️ Orientação informativa. Não substitui parecer contábil ou jurídico. Atualização técnica do Colibri não equivale a homologação ou conformidade plena.